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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:37
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:09
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 09:44
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 14:55
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 20:38
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 11:47
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 19:13
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 16:09
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 17:51
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 17:06
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 12:37
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 11:39
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2006 - 09:08
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:14
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2006 - 10:44
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Impugnação ao valor da causa. Montante indenizatório meramente estimativo.

As contrarrazões não se prestam à formulação de pedido de total improcedência da demanda. Tal pretensão deveria ter sido articulada pela via adequada, no caso, apelação ou recurso adesivo.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 13:10
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04
Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 16:45
Auditoria revela buraco nas contas da OAB/SC
Segundo o relatório sobre as demonstrações contábeis de 31 de dezembro do ano passado, a posição patrimonial e financeira, o desempenho das operações e os fluxos de caixa não estavam de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil

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